Flávio Dino declara nulas emendas indicadas por presidentes de partidos
Decisão do ministro do STF diz que indicações por presidentes ou ex-parlamentares são inválidas mesmo se depois referendadas; duas siglas têm cinco dias para responder.

Ministro Flávio Dino, do STF, decidiu neste domingo (23) que emendas com indicação de presidentes de partidos ou ex-parlamentares são juridicamente nulas.
A nulidade vale mesmo quando um parlamentar com competência formal referenda a indicação posteriormente, segundo a decisão de Dino.
A medida determina que emendas assim não podem servir de fundamento para execução de despesa pública nem para atos administrativos de pagamento.
Dino escreveu que qualquer tabela, ofício, planilha ou solicitação que atribua autoria ou poder de indicação a presidente de partido ou ex-parlamentar é “revestido de nulidade absoluta”.
O ministro ordenou que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado deem imediata e ampla ciência da decisão aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes que processam indicações de emendas parlamentares.
Os partidos Podemos e Solidariedade terão cinco dias úteis para se manifestar, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, segundo o despacho.
Dino alertou que o descumprimento da decisão pode resultar em novas apurações, e o despacho soma-se a outras decisões suas sobre destinação e execução de emendas parlamentares.