Imóveis vazios viram comitês só a cada dois anos, critica sobre o Estatuto da Cidade
Partidos alugam prédios sem uso com recursos públicos; lei de 2001 prevê instrumentos para combater a ociosidade urbana.

Partidos e candidatos ocupam imóveis ociosos como comitês nas campanhas eleitorais, mas só por curtos períodos a cada dois anos.
O aluguel desses espaços é financiado com recursos públicos de campanha, e partidos maiores conseguem imóveis maiores e mais bem localizados por conta do fundo partidário.
As ruas ficam cheias de bandeiras e fachadas pintadas durante o período eleitoral, quando comitês transformam terrenos baldios e casarões fechados em “quartéis‑generais” temporários.
A Lei 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, completa 25 anos e prevê instrumentos para obrigar proprietários a dar uso social aos imóveis urbanos, combatendo abandono e especulação.
O problema apontado é a seletividade: imóveis ociosos são usados só nas campanhas e voltam a ficar vazios depois, mantendo a especulação imobiliária e a não aplicação da função social da propriedade.
Anselmo Bezerra, geógrafo e professor do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), relaciona essa prática ao descumprimento histórico dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade.
25 anos — idade da Lei 10.257/2001
2 em 2 anos — frequência dos ciclos eleitorais que geram ocupação temporária
10.257/2001 — número do Estatuto da Cidade