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STF veta notebook e reuniões de advogados a fins de semana para Vorcaro

O procurador-geral Paulo Gonet havia autorizado os pedidos; o relator no STF, ministro André Mendonça, os rejeitou.

Redação POLITICA.PE12 de set. de 2026 · 22h049 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF veta notebook e reuniões de advogados a fins de semana para Vorcaro
Márcio Gustavo Vasconcelos (CC0) via Wikimedia Commons

STF vetou pedido da defesa de Daniel Vorcaro por notebook e por reuniões com advogados em fins de semana e feriados.

Com o veto do relator, ministro André Mendonça, o banqueiro segue sem notebook e sem atendimento fora de dias úteis na superintendência da Polícia Federal em Brasília.

A defesa de Vorcaro pediu no final de março, pouco depois da segunda prisão, um notebook sem conexão à internet, reuniões nos fins de semana e um televisor; Paulo Gonet, procurador‑geral da República, havia autorizado o notebook sem comunicação extramuros e opinado a favor das reuniões extraordinárias.

Vorcaro estava na superintendência regional da Polícia Federal em Brasília enquanto negociava um acordo de delação premiada que foi recusado pela PF e pela PGR em junho; a defesa justificou os pedidos como necessários para "organizar suas informações" e acelerar a colaboração.

A Polícia Federal argumentou que o notebook e as visitas fora de dias úteis aumentariam riscos à segurança da custódia, citando possibilidade de armazenamento não supervisionado, funcionalidades ocultas e maior circulação de pessoas em períodos de efetivo reduzido.

A PF não se opôs à instalação de um televisor sem internet, mas afirmou não dispor de aparelho para instalar; Mendonça seguiu a PF ao vetar o notebook e as visitas, e negou também o televisor ao afirmar que não há direito subjetivo do custodiado à posse desse equipamento.

6 — número mínimo de advogados que, segundo a PF, já têm contato diário com Vorcaro

9h às 17h — horário em que a defesa disse ter atendimento em dias úteis ao preso

"A alegação de conveniência, celeridade ou maior conforto operacional das tratativas não basta, por si só, para impor regime excepcional à autoridade responsável pela custódia", declarou o ministro André Mendonça ao negar os pedidos.