Assédio eleitoral no trabalho: como identificar formas e limites
Justiça do Trabalho gaúcha lista tipos — uma única situação pode configurar assédio eleitoral.

Assédio eleitoral no trabalho ocorre quando condutas constrangem, influenciam, discriminam ou retaliam por escolhas políticas.
Uma única situação pode ser suficiente para caracterizar assédio; também há episódios pontuais e práticas de duração permanente.
A Justiça do Trabalho gaúcha compilou conceitos e exemplos a partir da Aliança pelo Voto Livre e Secreto, campanha da Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, MPF e MPT.
O assédio eleitoral não exige ameaça explícita: deve-se avaliar contexto, ambiente e desigualdade de poder entre autor e vítima.
Classifica-se por autor: assédio vertical (empregadores, gestores; exemplo: ameaça de demissão ou promessa de promoção), horizontal (colegas; exemplo: hostilização e isolamento), misto (superiores e colegas juntos) e institucional (práticas, políticas ou omissões da organização que legitimam pressão).
Classifica-se por modo: verbal (ameaças, humilhações em reuniões), documental (memorandos, e-mails, cartazes), digital (grupos de mensagem, e-mails corporativos, redes sociais), comportamental (convocação obrigatória a atos políticos, uso imposto de símbolos), econômico (bônus ou ameaça de demissão ou redução salarial) e psicológico (intimidação, perseguição, isolamento); situações podem combinar formas (assédio híbrido).
Quem sofre: individual (uma pessoa alvo de ameaça ou perda de oportunidade) ou metaindividual (grupo, setor ou toda a força de trabalho, como reunião com pressão coletiva).
Frequência: assédio episódico ocorre em momentos específicos, muitas vezes durante período eleitoral; assédio permanente integra rotina, políticas ou processos da organização.
O voto é livre e secreto; nenhum empregador, gestor ou colega pode obrigar alguém a revelar o voto, condicionar vantagens ou retaliar por posições políticas.