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Biometria da Carteira de Identidade vira exigência do INSS em 2028

Transição permite uso da CNH, do título e do passaporte até 2027; beneficiários serão notificados antes de qualquer corte.

Redação POLITICA.RS16 de set. de 2026 · 07h543 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Biometria da Carteira de Identidade vira exigência do INSS em 2028
Reprodução: seucreditodigital.com.br

A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a referência exclusiva para conceder, renovar e manter benefícios federais administrados pelo INSS.

A regra prevê fase de transição em que dados da CNH, da Justiça Eleitoral e da Polícia Federal poderão ser usados até 2027, e não haverá suspensão automática de benefícios sem notificação oficial ao segurado.

A exigência está prevista na Lei nº 15.077/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 12.561/2025, que condicionam concessão, manutenção e renovação de aposentadorias, pensões por morte, Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefícios por incapacidade, salário-maternidade e auxílios previdenciários à existência de cadastro biométrico em base oficial.

Durante a transição, impressões digitais ou fotografia já registradas na CNH, no título de eleitor (base da Identificação Civil Nacional), no passaporte da Polícia Federal ou na CIN podem ser aproveitadas para confirmar identidade; a validação será feita por cruzamento eletrônico das bases.

A emissão da primeira via impressa da Carteira de Identidade Nacional é gratuita e é feita pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal; após receber o documento físico, o cidadão pode acessar a versão digital no aplicativo Gov.br.

O INSS comunicará a necessidade de regularização pelos canais oficiais: aplicativo e site Meu INSS, telefone 135, notificações no Gov.br ou carta/comunicado físico; o segurado não deve clicar em links de números desconhecidos nem fornecer senha, código de acesso ou dados bancários.

Até 31 de dezembro de 2026 — podem ser verificadas biometrias da CIN, CNH, Justiça Eleitoral e Polícia Federal

Durante 2027 — bases alternativas ainda podem ser aproveitadas, especialmente quando o cadastro foi feito até 31/12/2026

A partir de 1º de janeiro de 2028 — CIN passa a ser referência exclusiva para concessão, manutenção e renovação

Quem receber notificação deve cumprir a convocação dentro do prazo informado para evitar bloqueio, suspensão ou cessação do benefício, conforme o cronograma e as regras de dispensa previstas no decreto.