Bolsa Família: família que ganha mais não perde benefício imediatamente
A partir de julho de 2025, famílias com renda entre R$218 e R$706 por pessoa podem receber 50% do benefício por tempo limitado.

A Regra de Proteção permite que famílias que ultrapassem o limite de entrada do Bolsa Família não sejam excluídas na hora.
Essa proteção vale para quem passou a receber renda acima de R$218 por pessoa, mas abaixo do teto da proteção, com pagamento reduzido a 50% do benefício.
As novas regras vigentes desde julho de 2025 fixam teto de R$706 por pessoa para a maioria das famílias que ingressaram a partir dessa data, com permanência máxima de 12 meses quando a renda não é considerada estável.
Famílias com renda estável — como aposentadoria, pensão ou BPC para idoso — têm permanência máxima de 2 meses mesmo se se enquadrarem no teto de R$706 por pessoa.
Quem já estava na Regra de Proteção até junho de 2025 mantém as condições antigas: teto de R$759 por pessoa e permanência de até 24 meses, recebendo 50% do benefício durante o período.
O cálculo da renda per capita divide a renda familiar pelo número de integrantes; exemplo: família de cinco pessoas com R$3.000 mensais tem R$600 por pessoa, enquadrando-se entre R$218 e R$706.
Ao entrar na proteção, o pagamento passa a ser metade do valor integral do Bolsa Família; exemplo dado: benefício de R$800 cairia para cerca de R$400.
O Ministério do Desenvolvimento, da Assistência Social, Família e Combate à Fome explica que a regra evita o cancelamento imediato do benefício quando a renda familiar aumenta.