Bolsa Família não precisa mais ser cancelado para pedir o BPC
Lei 15.077/2024 e acordo entre MDS, INSS, AGU e DPU permitem manter o Bolsa durante a análise do BPC.

Beneficiários do Bolsa Família podem pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) sem cancelar o Bolsa antes do pedido ao INSS.
O valor do Bolsa Família passa a ser considerado no cálculo da renda para o BPC, cujo critério é até um quarto do salário mínimo por pessoa.
A mudança decorre da Lei nº 15.077/2024 e de um acordo entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU).
Enquanto o INSS analisa o pedido de BPC, a família pode continuar recebendo o Bolsa Família; o responsável pode assinar declaração de desligamento voluntário, mas o cancelamento só ocorre se necessário e após a aprovação do BPC.
Se o INSS negar o BPC, o Bolsa Família não é cancelado por causa da solicitação e pode seguir sendo pago, desde que a família mantenha as condições do programa.
Os critérios para concessão do BPC relacionados à idade e à avaliação de deficiência permanecem inalterados e continuam sendo analisados pelo INSS.
1/4 do salário mínimo — limite de renda por pessoa para pleitear o BPC.