Brasil Sorridente: SUS organiza atendimento odontológico desde 2004
A Lei nº 14.572 (2023) tornou a Política Nacional de Saúde Bucal política de Estado e incluiu saúde bucal no SUS.

O Brasil Sorridente organiza a oferta de saúde bucal dentro do SUS desde 2004.
A Lei nº 14.572, sancionada em 2023, instituiu a Política Nacional de Saúde Bucal como política de Estado e definiu diretrizes para a oferta de serviços no SUS.
O acesso costuma começar nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), onde as Equipes de Saúde Bucal avaliam, fazem prevenção e orientações, e encaminham quando necessário.
Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) atendem tratamentos como endodontia, cirurgias orais e cuidados para pessoas com necessidades especiais; oferta varia por município.
Laboratórios regionais produzem próteses dentárias para pacientes com indicação; em municípios com até 20 mil habitantes pode atuar o Serviço de Especialidades em Saúde Bucal.
Para o paciente, o SUS oferece avaliação, orientações de higiene, ações preventivas, restaurações, tratamentos de canal, próteses, implantes, procedimentos ortodônticos e cirúrgicos, conforme estrutura local.
Historicamente o acesso restrito levou à prevalência de extrações; a ampliação da política busca integrar a odontologia aos diferentes níveis de atenção do SUS.
2004 — criação do programa Brasil Sorridente
2023 — Lei nº 14.572 transformou a política em política de Estado
2 de abril de 2025 — Lei nº 15.116 instituiu o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica
até 20 mil habitantes — critério para Serviço de Especialidades em localidades menores
O atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica pode incluir reconstrução dentária, com procedimentos definidos pela equipe de saúde.
A apresentação de boletim de ocorrência não pode ser exigida como condição para receber atendimento odontológico no âmbito desse programa.