Câmara aprova regras novas para extração, compra e rastreio do ouro (PL 3025/23)
Projeto cria sistema nacional de rastreabilidade sob responsabilidade da Casa da Moeda e limita primeira compra a DTVMs autorizadas pelo Banco Central.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3025/23 que regula extração, compra, transporte, comercialização e rastreamento do ouro no Brasil.
O texto determina que a primeira compra do ouro de lavra garimpeira só pode ser feita por Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) autorizadas pelo Banco Central.
A proposta cria um sistema nacional de rastreabilidade sob responsabilidade da Casa da Moeda do Brasil (CMB), que também ficará responsável pela marcação física do metal.
Até a primeira venda, o ouro de lavra garimpeira será tratado como ativo financeiro ou instrumento cambial e só poderá ser negociado pelo titular da lavra ou por mandatário legalmente constituído, com dados do mandatário registrados no sistema.
O pagamento da primeira transação deverá ocorrer em reais, por crédito em conta de depósito ou conta de pagamento, e a documentação será eletrônica e vinculada à Receita Federal, eliminando a nota fiscal em papel como única prova.
Depois da primeira venda, o transporte do metal exigirá guia de transporte e a nota fiscal eletrônica da última transação, além de informações que a ANM e órgãos ambientais possam exigir.
O substitutivo define que o ouro extraído por lavra garimpeira deve ser transportado dentro da circunscrição da respectiva região aurífera produtora, formada pelos municípios da província ou distrito aurífero conforme definição da ANM baseada em estudos do Serviço Geológico do Brasil.
As DTVMs autorizadas terão de registrar informações detalhadas de cada operação e manter estruturas de gerenciamento de riscos para identificar, avaliar, monitorar, comunicar e reduzir riscos nas compras do metal.
Quando houver suspeita em uma tentativa de venda, a ocorrência deverá ser comunicada à ANM, à Receita Federal e à delegacia competente; as compradoras deverão guardar arquivos digitais das operações por dez anos, que poderão ser solicitados pela Receita Federal, pelo Banco Central ou pela CVM.
A proposta cria a Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro), cobrada de pessoas físicas e jurídicas obrigadas a usar o sistema, com valores reajustados anualmente pelo IPCA.
"A rastreabilidade passa a ser um elemento fundamental para acompanhar o ouro desde sua origem", afirmou Igor Ferreira, especialista em ouro da joalheria Fábrica do Ouro.
O texto ainda não produz efeitos imediatos: seguirá para o Senado Federal, que poderá aprovar, modificar ou rejeitar o projeto antes de eventual sanção presidencial.