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Câmara de Alegrete aprova PL sobre transparência das escalas médicas

Projeto de Leandro Meneghetti recebeu 11 votos favoráveis; execução depende de orçamento e avaliação do Executivo

Redação POLITICA.RS24 de set. de 2026 · 17h056 acessos📲 Enviar no WhatsApp

A Câmara de Alegrete aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 0056/2026 sobre transparência das escalas médicas na manhã desta quinta-feira (24).

O projeto recebeu 11 votos favoráveis e três contrários; sua implementação ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e técnica do Município.

De autoria do vereador Leandro Meneghetti, o texto prevê que o Poder Executivo poderá disponibilizar, nas unidades de saúde e em meios eletrônicos oficiais, informações sobre atendimentos médicos e escalas de plantão, incluindo relação de profissionais responsáveis, especialidades disponíveis, períodos de atendimento e plantões, identificação das unidades e canais oficiais de contato e ouvidoria.

A divulgação poderá ocorrer pelo Portal da Transparência, pelo site oficial do Município ou por outros meios digitais de acesso público, e o artigo 6º determina uso preferencial da estrutura administrativa já existente, sem criação obrigatória de cargos, órgãos ou despesas continuadas.

O texto prevê ainda observância da legislação de proteção de dados pessoais, segurança das informações e sigilo funcional e administrativo.

O vereador José Rubens Pillar votou contra, junto com os vereadores João Monteiro e Patty Bronze, argumentando que a Lei Municipal nº 5.443/2014 já obriga a transparência e seria mais abrangente; ele sugeriu adequações ao projeto, mas a alteração não foi incorporada antes da votação.

11 votos favoráveis — aprovação do PL nº 0056/2026

3 votos contrários — José Rubens Pillar, Patty Bronze e João Monteiro

24 serventes — autorização de contratação temporária aprovada no PL nº 0038/2026

12 a 2 — votação do PL nº 0038/2026 para serventes

"Já existe lei vigente desde 2014 que prevê essa transparência", afirmou o vereador José Rubens Pillar durante a sessão.

Cabe agora ao Poder Executivo avaliar a viabilidade e a forma de implementação das medidas previstas, observando os limites estabelecidos na própria lei.