Cidades foram planejadas para um clima que já não existe, diz análise
Lei 14.904/2024 pede integração da adaptação climática a políticas setoriais; meta do Plano Clima mira 2035

As cidades brasileiras foram infraestruturadas com referências climáticas do passado e essas referências já não são suficientes para orientar decisões futuras.
A Lei nº 14.904, de 27 de junho de 2024, determina que a gestão dos riscos climáticos seja incorporada a planos e políticas públicas setoriais e temáticas existentes.
O Plano Nacional sobre Mudança do Clima, Plano Clima 2024–2035, inclui adaptação como eixo e fixa a meta: até 2035 todos os estados e pelo menos 35% dos municípios devem dispor de planos de adaptação.
O Observatório das Metrópoles reúne pesquisadores sobre cidades em todas as regiões do Brasil e tem núcleo na Região Metropolitana de São Paulo.
O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) aponta que riscos urbanos resultam da combinação entre perigos climáticos, exposição e vulnerabilidade, agravados por desigualdades e déficits de infraestrutura.
Isso exige que políticas de habitação, saneamento e mobilidade perguntem sobre segurança diante de novos cenários climáticos, conforme a necessidade de integrar decisões territoriais ordinárias.
Fragmentação institucional, limitações financeiras, dificuldades de planejamento integrado e lacunas de monitoramento aparecem como obstáculos à adaptação, segundo o IPCC.
Geotecnologias, indicadores territoriais e modelagens são úteis para identificar territórios expostos e orientar prioridades, mas só geram adaptação se transformarem decisões públicas.
O Ministério das Cidades orienta estados e municípios a incorporar a dimensão climática às políticas urbanas e a priorizar territórios e populações mais vulnerabilizadas.
A questão eleitoral de 2026 é quais condições permitirão executar planos de adaptação: financiamento, formação técnica, dados e coordenação regional pelos estados são citados como necessários.