CIN será a única biometria aceita pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2028
Transição começa já: CNH, título e passaporte valem por prazos distintos; RG antigo segue válido até 2032

A Carteira de Identidade Nacional será a única base biométrica aceita pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2028.
Até 31 de dezembro de 2026, o INSS ainda pode usar a CIN ou cadastros biométricos em outras bases; a transição fica mais restrita a partir de 1º de janeiro de 2027.
A partir de maio de 2026, ter cadastro biométrico passou a ser condição para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social.
Quem já tiver cadastro biométrico da CNH, do título de eleitor ou do passaporte dentro dos prazos poderá usar essas bases até o fim de 2027; quem não tiver deverá obter a CIN.
A CIN usa o CPF como número único, reúne fotografia e impressões digitais e traz elemento de segurança com QR Code para verificar autenticidade.
A emissão da CIN é feita pelos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal; o documento pode ser físico ou digital pelo aplicativo Gov.br.
O RG antigo continua válido por até 10 anos na transição, podendo ser usado até 2032, e a mudança foca na base biométrica, não apenas na carteira física.
Foram previstas exceções mediante comprovação: pessoas com mais de 80 anos; migrantes, refugiados e apátridas; residentes no exterior; pessoas com mobilidade reduzida; moradores de localidades de difícil acesso.
O governo informa que não haverá bloqueio automático de benefícios ativos pela adoção da biometria e estabeleceu prazos para adaptação dos beneficiários.
1º de janeiro de 2028 — CIN será a única base biométrica aceita pelo INSS
1º de janeiro de 2027 — transição mais restrita; CNH/título/passaporte válidos só se cadastrados no prazo
31 de dezembro de 2026 — etapa em que várias bases ainda são aceitas
maio de 2026 — cadastro biométrico passou a integrar condições para benefícios
2032 — prazo máximo em que o RG antigo pode continuar sendo usado
80 anos — idade que pode dar direito à dispensa mediante comprovação
Cidadãos devem solicitar a CIN nos órgãos de identificação civil do seu estado, agendar coleta de foto e impressões digitais e, depois, acessar o documento pelo Gov.br; beneficiários verificados por CNH, título ou passaporte precisam checar prazos e validade.