CNJ manda cancelar 16 precatórios e devolver R$ 4,7 bilhões à União
Decisão liminar foi assinada por Benedito Gonçalves em 22 e questiona expedição de precatórios antes do trânsito em julgado

CNJ determinou o cancelamento de 16 precatórios do setor sucroalcooleiro e a devolução de R$ 4,7 bilhões à União.
A medida afeta valores depositados em contas judiciais em 2023 após determinação do TRF1 e pode reduzir o risco financeiro apontado na LDO de 2026, que estima até R$ 103,4 bilhões de impacto para a União nessas ações.
A liminar foi proferida na terça-feira, 22, pelo corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, que destacou ausência de previsão legal para expedir precatórios antes da sentença definitiva.
A Advocacia-Geral da União contestou a expedição dos requisitórios alegando que foram emitidos antes do trânsito em julgado; o TRF1 suspendeu os precatórios neste ano, mas a presidência do Tribunal manteve os valores bloqueados.
O TRF1 havia determinado o depósito dos valores em 2023, e mais de um ano após ordem de cancelamento os requisitórios continuavam registrados como precatórios bloqueados, apontou Gonçalves.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu em 22 para levar ao plenário uma disputa entre a União e a Raízen sobre o tema, citando a necessidade de uniformizar entendimento sobre indenizações.
Desde 2020 a Corte tem tese de repercussão geral que exige comprovação de prejuízo para indenização; Gilmar afirma que créditos dependem de prova pericial.