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Correios podem deixar santinhos direto na caixa; há regras eleitorais

Entrega por Mala Direta é permitida, mas material precisa trazer identificação e seguir exigências da legislação eleitoral.

Redação POLITICA.RS25 de set. de 2026 · 03h327 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Correios podem deixar santinhos direto na caixa; há regras eleitorais
Reprodução: rdplanalto.com

Correios podem distribuir propaganda eleitoral diretamente nas caixas de correspondência por meio do serviço Mala Direta.

A Mala Direta permite entrega em ruas, bairros ou regiões sem identificação nomeada de cada morador, logo santinho sem envelope é permitido.

Os santinhos observados em Passo Fundo tinham identificação de Mala Direta, indicando uso do serviço postal para distribuição.

A entrega pelos Correios não torna o material automaticamente regular: a legislação eleitoral exige identificação do responsável pela confecção, de quem contratou a impressão e a tiragem.

A ausência de embalagem individual, por si só, não caracteriza irregularidade; a conformidade depende do conteúdo impresso e da forma de distribuição.

Eleitor que receber propaganda pode conferir no próprio santinho as informações exigidas pela legislação eleitoral.

Em caso de dúvida ou suspeita de irregularidade, a situação deve ser comunicada à Justiça Eleitoral para apuração.