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Dez entidades da saúde pedem suspensão da Resolução CFM 2.454/2026

Organizações dizem que norma amplia competências do CFM, atinge empresas de tecnologia e pede avaliação de impacto e consulta pública

Redação POLITICA.RS17 de set. de 2026 · 16h332 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Dez entidades da saúde pedem suspensão da Resolução CFM 2.454/2026
Reprodução: jornalpontoinicial.com.br

Dez entidades representativas da saúde pedem a suspensão imediata da Resolução CFM nº 2.454/2026 sobre uso de inteligência artificial na medicina.

As organizações afirmam que a resolução entra em vigor 180 dias após publicação e exige medidas que alcançam fornecedores, desenvolvedores, distribuidores e sistemas que não exercem a medicina.

Assinam a manifestação ABIIS, ABRAIDI, ANEBAPS, ABSS, CBDL, FESAÚDE, Instituto Ética Saúde, Movimento Inovação Digital, Saúde Digital Brasil e SindHosp, que questionam o alcance das exigências técnicas e de auditoria previstas na norma.

As entidades alertam para sobreposição regulatória com a Anvisa, que regula software como dispositivo médico (SaMD), e com a ANPD, responsável pela fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), citando risco de requisitos conflitantes.

A carta também aponta impactos sobre propriedade intelectual e segredo industrial por causa de obrigações de disseminação de tecnologia, códigos e bases de dados previstas na resolução.

As organizações reclamam da ausência de uma Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) capaz de dimensionar efeitos sobre hospitais, médicos, startups, empresas de tecnologia e fabricantes de dispositivos médicos.

As entidades dizem que a crítica não representa oposição à regulação da IA na medicina e defendem parâmetros claros para proteger pacientes e preservar a responsabilidade profissional.

Elas pedem construção de nova regulamentação precedida por AIR, consulta pública e participação dos atores da saúde digital, além da suspensão integral da Resolução nº 2.454/2026.

10 — número de entidades que assinam a manifestação

Resolução nº 2.454/2026 — norma do CFM que regula IA na medicina

180 dias — prazo previsto para a entrada em vigor da resolução

O próximo passo exigido pelas organizações é a suspensão imediata da resolução e a abertura de AIR e consulta pública para rediscutir as regras.