Diretores da PF entregam cargos após afastamento de Andrei Rodrigues
O gesto ocorreu nesta terça (8) em reação ao afastamento preventivo do diretor-geral e do diretor de Inteligência.

Diretores da Polícia Federal colocaram seus cargos à disposição nesta terça-feira (8) em reação ao afastamento preventivo do diretor-geral Andrei Passos Rodrigues e do diretor de Inteligência Leandro Almada da Costa.
A entrega dos cargos funciona como demonstração coletiva de apoio, mas não afasta automaticamente os dirigentes nem altera a composição da cúpula; eventual troca depende de exoneração e nomeação pelo governo.
Onze dirigentes manifestaram “total apoio” a Andrei Rodrigues e Leandro Almada, e a quantidade que efetivamente entregou cargos não tinha confirmação independente até as 14h30 desta terça.
Os afastamentos foram determinados horas antes pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que atribuiu à estrutura de inteligência da PF a produção de ao menos seis relatórios que, segundo ele, configurariam monitoramento sistemático e ilegal de sua atuação e envolveriam o advogado‑geral da União, Jorge Messias.
Mendonça determinou que a Corregedoria da PF abra apurações penal e administrativo‑disciplinares sobre a produção dos relatórios, e submeteu a decisão à Segunda Turma do STF.
Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator, formando placar de 3 a 0 pela manutenção dos afastamentos; Gilmar Mendes pediu vista antes da conclusão formal do julgamento, e a cautelar continua produzindo efeitos.
Com Andrei afastado, o diretor‑executivo William Marcel Murad assumiu interinamente a direção‑geral da PF, e Rafael Caldeira passou a comandar interinamente a Diretoria de Inteligência; Murad já havia feito declaração pública em defesa da instituição e de Andrei antes da entrega coletiva dos cargos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reuniu nesta terça o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, e o advogado‑geral da União, Jorge Messias, para discutir o afastamento; a AGU prepara recurso alegando que o afastamento invade competência do presidente da República.
A Lei Eleitoral restringe determinadas movimentações de servidores neste período, mas prevê exceções para cargos em comissão e funções de confiança.