Dívidas abaixo de R$ 10 mil entram no Desenrola Brasil 3.0
MP 1.393, de 25 de setembro de 2026, autoriza compra de carteiras com desconto mínimo de 90% e cronograma até fevereiro de 2027.
O Desenrola Brasil 3.0 inclui dívidas de pessoa física cujo valor original seja inferior a R$ 10 mil, com inadimplência entre 720 e 1.645 dias, referência em 25 de setembro de 2026.
A MP 1.393, publicada em 25 de setembro de 2026, permite à União adquirir carteiras de dívidas de bancos e empresas credoras, com desconto mínimo de 90% sobre o valor de face.
Credores apresentarão propostas; as ofertas com maiores abatimentos terão prioridade nos leilões, observados os limites de recursos disponíveis.
Tipos de dívidas elegíveis incluem cartão de crédito, empréstimos pessoais, cheque especial, débitos com prestadoras de serviços, contas de serviços públicos e débitos do comércio varejista.
Na prática, uma obrigação de R$ 5.000 com 90% de desconto pode ser quitada por R$ 500; com 95% cairia para R$ 250 — exemplos ilustrativos, não garantias individuais.
O pagamento ao consumidor poderá ser à vista ou parcelado, com juros e condições a serem definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A MP prevê até R$ 15 bilhões em recursos públicos para a operação; estimativas apontam R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis, renegociação de R$ 75 bilhões e benefício a até 15 milhões de pessoas.
O programa já está instituído, com cronograma previsto: novembro de 2026 para chamamento dos credores, dezembro de 2026 para recebimento de propostas e janeiro de 2027 para homologação das carteiras.
A previsão é iniciar em fevereiro de 2027 os acordos com repasse dos descontos aos consumidores; a MP tem vigência prevista até 30 de junho de 2028, dependente de aprovação do Congresso Nacional.
A renegociação pode levar à atualização do cadastro de inadimplentes e à retirada da restrição referente às dívidas incluídas no acordo, mas não apaga outras pendências existentes.
Além disso, a Lei Complementar nº 238/2026, publicada em 21 de outubro de 2026, prevê remissão integral de determinados débitos federais de microempreendedores individuais (MEI).