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Eleição 2026: presidente e vice, mais 27 governadores e vices serão eleitos

Funções, poderes e duração dos mandatos da Presidência e dos Executivos estaduais estão previstas na Constituição e nas leis estaduais

Redação POLITICA.RS23 de ago. de 2026 · 10h342 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Eleição 2026: presidente e vice, mais 27 governadores e vices serão eleitos
Reprodução: www.radiocinderela.com.br

Em 2026 serão eleitos presidente e vice, além de 27 governadores e vices, com funções e mandatos definidos pela Constituição.

O primeiro turno será em 4 de outubro; o segundo turno, se necessário, será em 25 de outubro.

O presidente da República é chefe de Estado e de Governo: representa o país interna e externamente e conduz a administração federal.

Compete ao presidente executar as leis, sancionar ou vetar projetos do Legislativo, encaminhar propostas de Orçamento ao Congresso e editar medidas provisórias nos casos previstos pela Constituição.

O presidente também nomeia ministros de Estado, representa o Brasil em relações internacionais e exerce o comando supremo das Forças Armadas.

O mandato presidencial dura quatro anos, com possibilidade de uma reeleição consecutiva; obter maioria absoluta no primeiro turno elege o candidato sem segundo turno.

O vice-presidente é eleito na mesma chapa do presidente e substitui o titular em ausências temporárias, viagens ou vacância definitiva do cargo.

O vice pode ser convocado pelo presidente para missões especiais, como representações oficiais e articulações políticas, e outras atribuições podem ser previstas por lei complementar.

O governador exerce a chefia do Poder Executivo estadual, elabora propostas de lei para a assembleia legislativa e executa o orçamento do estado.

Ao governador cabe coordenar segurança pública, saúde, educação, infraestrutura e transporte; nomear e exonerar secretários estaduais; e sancionar ou vetar projetos aprovados pela assembleia.

O mandato de governador é de quatro anos, com possibilidade de reeleição consecutiva; a vitória no primeiro turno exige maioria absoluta dos votos válidos.

O vice-governador é eleito na mesma chapa do governador, substitui o titular em afastamentos temporários e assume em caso de renúncia, morte, impedimento ou perda do cargo.

As atribuições do vice-governador podem variar conforme normas das constituições estaduais e leis locais, e ele pode receber missões delegadas pelo governador.

1 — chapa para presidente e vice

27 — chapas para governador e vice-governador

4 de outubro — primeiro turno

25 de outubro — segundo turno, se necessário

4 anos — duração dos mandatos presidenciais e estaduais (reeleição consecutiva permitida)