Empresas têm até 30 de setembro para decidir ingresso no Simples e forma de recolhimento
Prazo vale para opção ao Simples de 2027 e para escolher como pagar o IBS e a CBS no primeiro semestre.

Empresas têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional para 2027 e escolher como recolher o IBS e a CBS.
Pela primeira vez a opção para o ano seguinte precisa ser feita em setembro, e não em janeiro, e atinge microempresas e empresas de pequeno porte.
A Reforma Tributária criou o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal), que substituirão gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins.
A Receita prevê 2026 como ano de teste para CBS e IBS; em 2027 a cobrança efetiva da CBS começa, enquanto o IBS seguirá em implantação inicial.
O Comitê Gestor do IBS trabalhou com uma projeção conjunta de alíquota de referência de 27,91%, dividida em 18,70% de IBS e 9,21% de CBS; esse número é apenas referência de projeção.
Empresas optantes pelo Simples não precisam pedir permanência para 2027, mas devem decidir entre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular (modelo híbrido).
Se a empresa do Simples não escolher o recolhimento regular em setembro, IBS e CBS serão cobrados dentro do Simples no primeiro semestre de 2027; haverá nova oportunidade em março de 2027 para escolha para o segundo semestre.
O Simples Nacional continuará com suas tabelas, anexos e faixas de receita; a forma de tratar IBS e CBS dependerá da regulamentação de transição.
30 de setembro — prazo para optar pelo Simples em 2027 e escolher regime de recolhimento para o 1º semestre.
1º a 30 de setembro de 2026 — janela para fazer a opção que valerá em 2027.
1º de janeiro de 2027 — data de efeito do ingresso no Simples para quem solicitar em setembro.
27,91% — alíquota de referência projetada (18,70% IBS; 9,21% CBS), não alíquota final do Simples.
2026 — ano de teste para CBS e IBS.
2027–2028 — nova fase com cobrança de CBS e IBS em alíquota de 0,1%.
2033 — previsão de vigência integral do novo modelo, com extinção de ICMS e ISS.