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Equipe da CCR remove bandeiras de candidato sob viaduto da BR-101 em Tubarão

Funcionário recolheu wind banners com nome Pepé e número 11223 instalados na faixa de domínio da rodovia; concessionária pode retirar sem ordem judicial

Redação POLITICA.RS6 de set. de 2026 · 21h017 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Equipe da CCR remove bandeiras de candidato sob viaduto da BR-101 em Tubarão
Reprodução: jornalrazao.com

Funcionário da CCR ViaCosteira foi flagrado arrancando wind banners de campanha fincados no trevo sob o viaduto da BR-101, em Tubarão.

A concessionária pode remover publicidade na faixa de domínio da rodovia sem ordem judicial, porque administra o trecho durante o contrato.

Um homem com capacete branco e colete refletivo atravessou o canteiro gramado e arrancou, um a um, os banners. Ao lado, um veículo da CCR ficou com o pisca ligado enquanto o material era amontoado. As imagens foram gravadas por quem passava e viralizaram em redes sociais.

Havia ao menos três wind banners azuis do mesmo candidato, com o nome de urna Pepé, o número 11223 e a frase “Vale a pena ter orgulho de Tubarão”. As peças estavam fixadas na grama entre o meio-fio e o pilar do viaduto, na altura da placa de “Pare” do trevo.

O local onde o material foi instalado fica dentro da faixa de domínio da BR-101, área que pertence à União e exige autorização prévia para qualquer publicidade.

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe anúncios que possam se confundir com sinalização, prejudicar a visibilidade ou desviar a atenção do motorista. A Lei das Eleições veda propaganda em bens públicos e de uso comum, como viadutos e canteiros; bandeiras móveis só são permitidas entre seis da manhã e dez da noite, sem fixação permanente e sem atrapalhar trânsito ou pedestres.

11223 — número exibido nas bandeiras

ao menos 3 — wind banners azuis recolhidos

6h–22h — horário em que bandeiras móveis são permitidas