Faltar ao 1º ou 2º turno exige justificativas separadas
Cada turno gera obrigação própria: prazos, formas de justificativa e multa por ausência não regularizada.

Faltar ao primeiro ou ao segundo turno exige justificativas separadas para cada turno.
O primeiro turno é em 4 de outubro de 2026 e o prazo para justificar termina em 3 de dezembro de 2026; o segundo turno, em 25 de outubro de 2026, tem prazo até 8 de janeiro de 2027, e a multa é de R$ 3,51 por turno.
Eleitores com voto obrigatório precisam justificar cada ausência individualmente ou regularizar o débito correspondente; uma justificativa não cobre o outro turno.
No dia da eleição, quem estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nas mesas receptoras, das 8h às 17h (horário de Brasília).
Pelo e-Título, o celular deve permitir localização e ter internet; ao concluir, o eleitor deve guardar o comprovante ou protocolo.
Quem estiver na própria cidade e não puder votar deve apresentar justificativa posterior, com documentação comprobatória, no prazo indicado para cada turno.
Pedidos posteriores podem ser feitos pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou em cartório eleitoral; a autoridade da zona eleitoral avaliará os documentos.
Documentos que podem ajudar incluem atestado médico, documento de atendimento hospitalar ou comprovantes de viagem, mas a apresentação não garante aprovação automática.
4 de outubro de 2026 — data do primeiro turno
25 de outubro de 2026 — data do segundo turno, se houver
3 de dezembro de 2026 — prazo final para justificar o primeiro turno
8 de janeiro de 2027 — prazo final para justificar o segundo turno
R$ 3,51 — multa por turno quando a ausência não for justificada ou a justificativa for rejeitada
Apresente a justificativa no dia pelo e-Título ou presencialmente; caso contrário, envie o pedido posterior dentro do prazo de cada turno.