Flexibilização ambiental no Paraná pode reduzir prevenção a desastres
Nova Lei Estadual do Licenciamento Ambiental (nº 22.252, 12/12/2024) cria dispensa de licenciamento para impactos considerados insignificantes ou baixos.

O afrouxamento das regras ambientais no Paraná pode diminuir a capacidade do poder público de prevenir danos antes de ocorrerem.
A mudança vale a partir da aprovação da Nova Lei Estadual do Licenciamento Ambiental nº 22.252, promulgada em 12/12/2024, que institui novas modalidades de licenciamento e dispensa para atividades de impacto insignificante ou baixo.
O Paraná registrou chuvas intensas, granizo e tornados desde quarta-feira (9) que afetaram plantações, casas e escolas, cenário que coloca em alerta especialistas sobre mitigação e prevenção a desastres.
Daniel Paulino, advogado popular da Terra de Direitos, afirma que a flexibilização reduz a capacidade estatal de prevenir danos antes que aconteçam.
Katya Isaguirre, coordenadora do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental da UFPR (EKOA), diz que a análise isolada de empreendimentos não capta impactos cumulativos sobre um mesmo território.
O Observatório do Clima divulgou em 2026 o Pacote da Destruição 2026, que cita o PL nº 2250/2025, que propõe alterações na Lei da Mata Atlântica autorizando retirada de vegetação nativa em áreas urbanas.
O Paraná tem o Plano de Ação Climática 2024-2050 como instrumento de mitigação, mas organizações questionam se há articulação e capacidade de implementação suficientes para enfrentar riscos crescentes.