Garantia-Safra 2026/2027 paga R$ 1.200 em parcela única
Resolução MDA nº 2 foi publicada em 16 de outubro de 2026; há 975 mil cotas para 11 estados.
O Garantia-Safra 2026/2027 pagará R$ 1.200 em parcela única a agricultores familiares afetados por seca ou excesso de chuva.
A safra 2026/2027 prevê 975.000 cotas distribuídas entre 11 estados, conforme a Resolução MDA nº 2, publicada em 16 de outubro de 2026 no Diário Oficial da União.
As inscrições são feitas online no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra (SGGS), com acesso pela conta Gov.br; o responsável pela unidade familiar registrada no CAF deve preencher o formulário.
Para participar é exigido CAF ativo e atualizado, residência em município contemplado, renda bruta familiar mensal de até 1,5 salário mínimo, cultivo entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, e não ser proprietário de imóvel rural maior que quatro módulos fiscais.
O benefício não é liberado automaticamente: a concessão depende da seleção e homologação do cadastro, da confirmação das perdas no município, da regularidade das contribuições e da validação dos dados do beneficiário.
O Garantia-Safra funciona por fundo compartilhado entre agricultores, municípios, estados e União; o Comitê Gestor aprovou o valor para a safra 2026/2027.
R$ 1.200 — valor do benefício, pago em parcela única
975.000 — cotas totais disponibilizadas
11 — estados contemplados
Bahia 331.000 — cotas
Ceará 192.000 — cotas
Pernambuco 124.000 — cotas
Piauí 92.000 — cotas
Paraíba 80.000 — cotas
Rio Grande do Norte 45.000 — cotas
Minas Gerais 50.000 — cotas
Alagoas 29.000 — cotas
Sergipe 20.000 — cotas
Maranhão 10.000 — cotas
Amazonas 2.000 — cotas
O agricultor precisa ter documento oficial com foto, CPF e número do CAF ativo para concluir a inscrição.
A inscrição só é considerada efetivada após confirmação na base de dados da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF/MDA), com identificação do número do CAF.