Justiça

Governo abre crédito suplementar de R$ 5,166 bi para BPC, pensões e SUS

Portaria GM/MPO nº 485, assinada em 27/10 e publicada em 28/10/2026, autoriza remanejamento de verbas dentro do orçamento federal

PRedação Política.RS1 de nov. de 2026, 12h31

O governo autorizou R$ 5.166.437.497,00 em crédito suplementar para BPC, aposentadorias, pensões e ações do SUS.

Do total, cerca de R$ 4,726 bilhões foram destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, concentrando aproximadamente 91,5% do crédito na rubrica do BPC e da Renda Mensal Vitalícia por invalidez.

A Portaria GM/MPO nº 485 foi assinada em 27 de outubro e publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2026; a medida entrou em vigor na data da publicação.

O crédito reforça dotações dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e foi viabilizado pela anulação de outras dotações orçamentárias, conforme o artigo 2º da portaria.

A distribuição no Anexo I da portaria prevê: R$ 4,726 bilhões para BPC e Renda Mensal Vitalícia; R$ 388.258.668,00 ao Fundo Nacional de Saúde; R$ 27,36 milhões ao Ministério da Defesa; R$ 10,94 milhões ao Ministério da Agricultura; R$ 10,64 milhões ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; R$ 2,31 milhões à Nuclebrás Equipamentos Pesados; R$ 463.360 ao Ministério da Justiça.

No Fundo Nacional de Saúde, R$ 346,55 milhões vão para medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; R$ 41,04 milhões para assistência farmacêutica e insumos na atenção básica; R$ 653.310 para preservação do patrimônio cultural da saúde.

O Rio Grande do Sul aparece com R$ 48,20 milhões na programação de medicamentos especializados do SUS.

A portaria deixa claro que o crédito suplementar não cria novo benefício, não paga parcela extra aos beneficiários e não implica reajuste automático dos valores já pagos.

O BPC segue as regras da Lei Orgânica da Assistência Social: paga um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica; em 2026, o salário mínimo é R$ 1.621.

O Benefício de Prestação Continuada é administrado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazendo análise dos pedidos e operacionalizando os pagamentos.

O BPC tem duas categorias: idosos a partir de 65 anos, sem necessidade de contribuições ao INSS; e pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo (mínimo dois anos) avaliado na perspectiva biopsicossocial.

O objetivo da abertura do crédito é assegurar recursos orçamentários para despesas previstas, garantindo a continuidade dos pagamentos e dos serviços contemplados pela autorização.

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