Governo publica MP que encerra apostas de quota fixa e jogos on‑line (MP 1.394/2026)
Medida entrou em vigor em 25 de setembro e proíbe oferta, intermediação e publicidade de apostas no Brasil, inclusive por empresas no exterior

Governo publicou em 25 de setembro a Medida Provisória nº 1.394/2026 que determina o encerramento das apostas de quota fixa e dos jogos on‑line no Brasil.
A MP proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas apostas em território nacional, incluindo empresas sediadas no exterior que atendam pessoas localizadas no Brasil.
A norma alcança apostas esportivas e jogos on‑line, inclusive modalidades de cassino virtual; loterias autorizadas pela legislação permanecem fora da proibição.
A MP entrou em vigor na própria data da publicação, ou seja, não depende de votação no Congresso para começar a produzir efeitos.
Há um período de transição: autorizações existentes serão extintas 30 dias após a publicação e, dez dias depois da publicação, operadores devem retirar acesso a sites e apps, sob pena de bloqueio.
Durante a transição, empresas terão de seguir regras para devolver recursos dos apostadores e encerrar operações conforme estabelecido pela medida.
O governo anunciou medidas paralelas para reduzir o endividamento das famílias, incluindo compra de créditos antigos pelo Tesouro Nacional para permitir renegociação com descontos expressivos.
A proibição afetará patrocínios no futebol: clubes com contratos com empresas de apostas podem perder receitas; o governo discute renegociação de dívidas de clubes e possíveis financiamentos para infraestrutura esportiva.
A MP seguirá agora para análise do Congresso Nacional, onde poderá ser alterada durante a tramitação.
O Executivo também prepara projeto de lei com novas regras penais para combater exploração irregular de apostas, com previsão de penas de prisão para condutas específicas, sujeito à aprovação pelo Congresso.