Economia

Governo regulamenta perdão de dívidas do MEI: 3,6 milhões podem ser beneficiados

Perdão vale para débitos previdenciários até 13/10/2026 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027

PRedação Política.RS1 de nov. de 2026, 12h31

O governo regulamentou o perdão de dívidas previdenciárias dos microempreendedores individuais (MEIs), que pode alcançar 3,6 milhões de pessoas e R$ 12,6 bilhões em débitos com a União.

O benefício vale para contribuições previdenciárias do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos, e começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

A medida foi instituída pela Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, e regulamentada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, publicada no Diário Oficial em outubro de 2026.

O perdão alcança débitos administrados pela Receita Federal e inscritos em Dívida Ativa da União, e também incide sobre saldos incluídos em determinados parcelamentos.

O cancelamento será realizado de ofício pelos órgãos responsáveis a partir de 1º de janeiro de 2027, mas a atualização dos sistemas de consulta pode ocorrer posteriormente.

ICMS e ISS permanecem excluídos do benefício, mesmo quando constarem na mesma guia DAS-MEI.

O MEI precisa manter em dia as contribuições previdenciárias dos primeiros seis meses de 2027 para não perder o perdão.

3,6 milhões — número estimado de MEIs beneficiados

R$ 12,6 bilhões — valor potencial em débitos a ser extinto

13/10/2026 — data limite de vencimento das dívidas elegíveis

1º/01/2027 — data em que o perdão passa a vigorar

O próximo passo é a identificação e baixa das dívidas elegíveis pelos órgãos fiscais a partir de 1º de janeiro de 2027, com reconhecimento legal independentemente da data de atualização dos sistemas de consulta.

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