Idade 60–64 não garante passe gratuito; regra federal vale a partir dos 65
Para 60–64 anos, gratuidade urbana depende de lei municipal ou estadual; no transporte interestadual existe regra federal por renda

A legislação federal assegura gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano apenas a pessoas com 65 anos ou mais.
Para quem tem entre 60 e 64 anos, o direito à gratuidade depende da legislação local, e por isso pode variar entre municípios e estados.
No transporte coletivo interestadual, há regra federal que garante gratuidade a pessoas a partir dos 60 anos com renda de até dois salários mínimos.
O Estatuto da Pessoa Idosa (artigo 39) exige apenas documento pessoal que comprove idade para quem tem 65 anos ou mais; não condiciona o benefício a CadÚnico, aposentadoria, renda máxima ou contribuição ao INSS.
Regras locais podem exigir cartão eletrônico, cadastramento prévio, apresentação periódica de documentos, limite a determinadas linhas ou atualização de créditos; o procedimento varia entre prefeitura, governo estadual e operador do sistema.
Em São Paulo, o Decreto nº 62.057/2022 restabeleceu gratuidade municipal a partir dos 60 anos; pessoas de 60 a 64 anos podem carregar a gratuidade no Bilhete Único e embarcar nos ônibus municipais apresentando RG ou outro documento oficial com foto.
No Metrô e na CPTM de São Paulo, passageiros de 60 a 64 anos precisam usar Bilhete Único ou Cartão TOP para gratuidade; a entrada só com documento é admitida para quem tem 65 anos ou mais, e a ampliação estadual foi respaldada pela Lei nº 17.611/2022, com mudança operacional desde fevereiro de 2023.
Em ônibus metropolitanos do estado de São Paulo, quem tem 60 a 64 anos também tem gratuidade, mas o cartão eletrônico é obrigatório; pessoas com 65 anos ou mais podem embarcar apenas com RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
65 anos — idade mínima federal para gratuidade urbana e semiurbana mediante documento pessoal
60 anos — idade a partir da qual a gratuidade interestadual pode valer se a renda for até dois salários mínimos
Decreto nº 62.057/2022 — restabeleceu gratuidade municipal em São Paulo para 60 anos ou mais
Lei estadual nº 17.611/2022 — ampliou gratuidade nos sistemas metropolitanos paulistas