ELEIÇÕES 2026Faltam 19 diasCandidatos →
InícioJustiça
Justiça

Inscrições para parklets em Getúlio Vargas vão até 20 de outubro

Pessoas jurídicas devem protocolar propostas na Secretaria Geral presencialmente ou por via eletrônica.

Redação POLITICA.RS15 de set. de 2026 · 14h331 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Inscrições para parklets em Getúlio Vargas vão até 20 de outubro
Reprodução: www.radiosideral.com.br

Estão abertas inscrições para pessoas jurídicas interessadas em instalar parklets em vias públicas de Getúlio Vargas; o prazo termina em 20 de outubro.

As propostas devem ser protocoladas na Secretaria Geral do Município, presencialmente ou por meio eletrônico.

Parklets são extensões temporárias da calçada, instaladas sobre vagas de estacionamento, com bancos, mesas, cadeiras, floreiras e suportes para bicicletas; terão uso público, gratuito e de livre acesso.

A empresa autorizada arcará com projeto, instalação, manutenção, conservação e eventual remoção; a estrutura terá caráter temporário e removível.

O chamamento envolve as secretarias municipais de Obras e da Fazenda e fundamenta-se na Lei Municipal nº 6.503, de 14 de abril de 2026; a seleção é exclusiva para pessoas jurídicas.

Documentos exigidos incluem alvará de localização e funcionamento, inscrição no CNPJ e projeto simplificado do parklet; o projeto deve indicar via, endereço e planta com dimensões.

O projeto também precisa informar condições da calçada, equipamentos nas proximidades, perspectiva ilustrativa, descrição de uso, atividades previstas e fotografias atuais; após aprovação preliminar, poderá ser exigida ART ou RRT.

Cada quarteirão poderá ter no máximo um parklet; a Comissão Técnica avaliará adequação urbanística, efeitos sobre mobilidade, acessibilidade, segurança, interesse público e qualidade estética e funcional.

Os responsáveis devem seguir o Manual para Implantação de Parklets do Município; a instalação não pode obstruir equipamentos públicos, acessos, áreas de circulação ou sinalização e precisa garantir segurança e integração com o entorno.

20 de outubro — prazo final para apresentação de propostas

14 de abril de 2026 — data da Lei Municipal nº 6.503

10 dias — prazo da Comissão Técnica para analisar e classificar os interessados

90 dias — prazo para execução do projeto após emissão da Autorização para Instalação

1 ano — vigência da parceria, com autorização precária e possibilidade de renovação

Se houver mais de um interessado habilitado para o mesmo local, a escolha seguirá o procedimento do chamamento; persistindo empate, poderá haver sorteio público.

Os aprovados receberão Autorização para Instalação; o responsável técnico deverá comunicar a Prefeitura para solicitar vistoria final e liberação do uso.