INSS prorroga por 365 dias auxílio-doença sem perícia presencial; limite fica em 90 dias
Medida mantém análise documental pelo Atestmed e permite pedido pelo Meu INSS sem ida inicial a agência

O governo prorrogou por 365 dias a regra que permite solicitar auxílio-doença pela internet sem perícia presencial, mantendo o limite de até 90 dias por análise documental.
O prazo de 90 dias vale para benefícios concedidos via Atestmed; quem precisar permanecer afastado pode pedir prorrogação quando ainda houver necessidade de afastamento.
O INSS opera o procedimento pelo Atestmed: o segurado acessa o Meu INSS com conta Gov.br e envia atestado, exames e laudos para análise da Perícia Médica Federal.
O auxílio por incapacidade temporária destina-se ao segurado que comprove incapacidade para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos; em regra é exigida qualidade de segurado e 12 contribuições de carência, salvo situações que dispensam carência.
O atestado precisa estar legível, sem rasuras, e conter identificação do segurado, doença ou CID, data de emissão, período estimado de afastamento e assinatura e identificação do profissional responsável.
Histórico: em 2023 o modelo já permitiu até 180 dias por análise documental; em março de 2026 uma autorização elevou novamente o teto para 90 dias, e agora essa autorização foi prorrogada por mais 365 dias.
90 dias — prazo máximo do benefício concedido por Atestmed
365 dias — duração da prorrogação da regra
O segurado que tiver o benefício concedido pelo Atestmed e ainda necessitar de afastamento pode solicitar a prorrogação pela própria plataforma do Meu INSS.