ELEIÇÕES 2026Faltam 21 diasCandidatos →
InícioMunicípios
Municípios

Lei 3.044 sancionada dá prioridade a mães atípicas em Dom Pedrito

Atendimento prioritário abrange serviços administrativos e as áreas de saúde e assistência social do município.

Redação POLITICA.RS13 de set. de 2026 · 13h023 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Lei 3.044 sancionada dá prioridade a mães atípicas em Dom Pedrito
Reprodução: www.jornalfolhadacidade.com.br

Já está em vigor a Lei Municipal nº 3.044, de 27 de agosto de 2026, que garante prioridade no atendimento a mães atípicas e responsáveis legais.

A prioridade vale para serviços administrativos, atendimentos de saúde, assistência social e demais serviços públicos municipais.

A lei foi sancionada pelo Executivo de Dom Pedrito e é de autoria do vereador Ivo Eguilhor.

A prioridade contempla recepção, orientação, abertura de cadastros e prontuários, protocolos, requerimentos e encaminhamentos.

A medida alcança responsáveis que realizam cuidados contínuos e indispensáveis a pessoas com deficiência, síndromes, transtornos do desenvolvimento ou outras condições que demandem acompanhamento permanente.

A Prefeitura de Dom Pedrito reconhece a importância da iniciativa e informa que seguirá fortalecendo políticas públicas para um serviço público mais inclusivo.

Lei nº 3.044 — sancionada em 27 de agosto de 2026

Abrangência — serviços administrativos, saúde, assistência social e demais serviços municipais