Lei 3.044 sancionada dá prioridade a mães atípicas em Dom Pedrito
Atendimento prioritário abrange serviços administrativos e as áreas de saúde e assistência social do município.

Já está em vigor a Lei Municipal nº 3.044, de 27 de agosto de 2026, que garante prioridade no atendimento a mães atípicas e responsáveis legais.
A prioridade vale para serviços administrativos, atendimentos de saúde, assistência social e demais serviços públicos municipais.
A lei foi sancionada pelo Executivo de Dom Pedrito e é de autoria do vereador Ivo Eguilhor.
A prioridade contempla recepção, orientação, abertura de cadastros e prontuários, protocolos, requerimentos e encaminhamentos.
A medida alcança responsáveis que realizam cuidados contínuos e indispensáveis a pessoas com deficiência, síndromes, transtornos do desenvolvimento ou outras condições que demandem acompanhamento permanente.
A Prefeitura de Dom Pedrito reconhece a importância da iniciativa e informa que seguirá fortalecendo políticas públicas para um serviço público mais inclusivo.
Lei nº 3.044 — sancionada em 27 de agosto de 2026
Abrangência — serviços administrativos, saúde, assistência social e demais serviços municipais