Lei de 2019 que afasta faixas em São Leopoldo ainda não foi aplicada integralmente
A Lei Municipal nº 8.938, sancionada em janeiro de 2019, depende de avaliação técnica e adequações de infraestrutura para ser executada.

A Lei Municipal nº 8.938, sancionada em janeiro de 2019, prevê o recuo das faixas de pedestres em relação às esquinas de São Leopoldo.
Mais de seis anos depois, a aplicação da medida ainda não ocorreu de forma integral em vários pontos da cidade.
A implantação das alterações depende de avaliação das condições de cada local e do atendimento às normas do Código de Trânsito Brasileiro e do Contran, diz a Secretaria Municipal de Mobilidade e Obras (SEMOB).
A lei foi de autoria do então vereador Brasil Oliveira e foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal.
O secretário adjunto da SEMOB, David Santos, afirma que a proposta surgiu da observação de problemas específicos em alguns cruzamentos e que as características das vias precisam ser consideradas.
A SEMOB cita a Rua Independência como exemplo: lá as travessias foram revitalizadas e receberam nova sinalização.
Em muitos locais, o recuo da faixa não pode ser feito isoladamente; é preciso avaliar rebaixamentos de meio-fio, rampas de acessibilidade e outros elementos estruturais.
A Semob trabalha também na elaboração de um Plano de Mobilidade Urbana, que deverá reunir diretrizes para trânsito e circulação na cidade.
Lei nº 8.938 — sancionada em janeiro de 2019
Tempo desde a sanção — mais de seis anos
Autor — vereador Brasil Oliveira
Exemplo de intervenção — Rua Independência recebeu nova sinalização
"A lei citada surgiu a partir de uma observação do vereador da época sobre uma problemática existente em alguns pontos da cidade", afirma David Santos.
O próximo passo é concluir o Plano de Mobilidade Urbana e aplicar as intervenções conforme avaliação técnica em cada ponto.