Limites da discricionariedade na proteção ao servidor com deficiência
Informação publicada por Diário do Sul.

A Constituição Federal (CF) assegura aos municípios a autonomia político-administrativa (art. 18), conferindo-lhes competência para legislar sobre assuntos de interesse local e disciplinar o regime jurídico de seus servidores (arts. 30, I, art. 37 e 39). Essa autonomia permite a adequação das normas às particularidades locais, mas não confere ao legislador discricionariedade absoluta. A atuação legislativa encontra limites nos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na própria CF e incorporados no ordenamento por tratados internacionais sobre direitos humanos. O art. 39, § 3º, estende …
As informações são de Diário do Sul. Leia a matéria completa em: https://diariodosul.com.br/geral/limites-da-discricionariedade-na-protecao-ao-servidor-com-deficiencia-75957