Justiça

Limites da discricionariedade na proteção ao servidor com deficiência

Informação publicada por Diário do Sul.

PRedação Política.RS4 de set. de 2026, 10h03· 16 acessos
Limites da discricionariedade na proteção ao servidor com deficiência
Reprodução: diariodosul.com.br

A Constituição Federal (CF) assegura aos municípios a autonomia político-administrativa (art. 18), conferindo-lhes competência para legislar sobre assuntos de interesse local e disciplinar o regime jurídico de seus servidores (arts. 30, I, art. 37 e 39). Essa autonomia permite a adequação das normas às particularidades locais, mas não confere ao legislador discricionariedade absoluta. A atuação legislativa encontra limites nos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na própria CF e incorporados no ordenamento por tratados internacionais sobre direitos humanos. O art. 39, § 3º, estende …

As informações são de Diário do Sul. Leia a matéria completa em: https://diariodosul.com.br/geral/limites-da-discricionariedade-na-protecao-ao-servidor-com-deficiencia-75957

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