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Manoella Treis foi considerada inapta para vaga de professora no campus Veranópolis do IFRS

A junta médica do concurso alegou falta de suporte municipal para manter tratamentos; médicos que a acompanham atestaram capacidade para docência

Redação POLITICA.RS24 de set. de 2026 · 04h035 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Manoella Treis foi considerada inapta para vaga de professora no campus Veranópolis do IFRS
Reprodução: www.abcmais.com

Manoella Treis foi impedida de assumir vaga de professora no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), campus Veranópolis.

Em 2023 ela se inscreveu no edital e foi orientada a concorrer na vaga para Pessoas com Deficiência (PcD) pelos diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e doença inflamatória tipo 2.

Em maio deste ano a Junta Médica Oficial do concurso informou a “inaptidão para a localidade de Veranópolis/RS”, reconhecendo capacidade para a docência porém alegando que a manutenção da estabilidade clínica dependia de suporte médico e imunobiológicos que o município supostamente não possuiria.

A Prefeitura de Veranópolis e o Hospital Comunitário São Peregrino afirmaram que o município dispõe de sistema de saúde organizado e é referência para as cidades de Fagundes Varela, Vila Flores, Cotiporã e Nova Bassano.

A nota municipal descreve estrutura local: hospital geral de média complexidade, pronto atendimento em regime porta aberta, serviço de urgência e emergência, rede municipal de Atenção Primária com unidades e serviços especializados, além de encaminhamentos e transferências para unidades de referência regional ou estadual quando necessário.

Manoella declarou que Veranópolis tem hospital de urgência e emergência, UTI móvel nova, farmácia de medicamentos especializados e centro de infusão; disse manter rotina médica com consultas a cada 2 a 6 meses e aplicações de imunobiológicos às sextas-feiras, sem impactar suas atividades docentes, e que sua produtividade acadêmica comprova isso.

A Perícia Oficial Singular em Saúde do IFRS questionou especialistas sobre riscos neurológicos e pneumológicos de lotação em município com limitações de estrutura para paciente com TEA nível 1, asma grave, rinossinusite crônica e dermatite atópica.

O neurologista Eduardo F. Ruschel afirmou que o diagnóstico não representa incapacidade para o trabalho e que o ambiente acadêmico estruturado é compatível com o perfil da paciente.

O laudo neuropsiquiátrico destacou o direito a adaptações razoáveis no trabalho e recomendou lotação em local com acesso a serviços de saúde mental e manutenção da rede de apoio, sem justificar exclusão do cargo.

A pneumologista Anelise Weingärtner confirmou necessidade de revisões frequentes e uso contínuo de dois imunobiológicos aplicados quinzenal e mensalmente; alertou que atrasos podem causar exacerbações e atendimento de urgência, mas afirmou que isso não configura inaptidão laborativa.

Ambos os médicos atestaram a capacidade integral de Manoella para o desempenho da docência.