Margem consignável do INSS volta a 45% para aposentados e pensionistas
O teto retornou após a MP 1.355 perder eficácia em 31 de agosto e publicação de ato em 8 de setembro; regra original da Lei 10.820/2003 vale novamente.

Margem do consignado do INSS voltou a 45% para aposentados e pensionistas em setembro de 2026.
A mudança ocorreu depois da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.355 em 31 de agosto e do ato do presidente do Congresso publicado no Diário Oficial em 8 de setembro.
Com o fim da MP, voltou a vigorar a redação da Lei nº 10.820/2003: 45% de margem total para benefícios do Regime Geral de Previdência Social, dividida em 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.
A divisão é rígida: os 35% destinados a empréstimos não podem ser somados aos 5% reservados aos cartões nem transformados em margem adicional para empréstimo convencional.
A elevação do teto global não libera automaticamente nova margem para todos; beneficiários que já usam integralmente os 35% de empréstimo podem continuar sem espaço para contratar outro crédito pessoal.
Um aposentado que recebe o piso de R$ 1.621 em 2026 poderia, teoricamente, ter até R$ 729,45 comprometidos: R$ 567,35 para empréstimos consignados, R$ 81,05 para cartão de crédito consignado e R$ 81,05 para cartão consignado de benefício.
A MP nº 1.355 havia sido publicada em 4 de maio de 2026 e reduziu temporariamente o teto para 40%; seu texto previa queda gradual a partir de 2027 até 30%, mas não foi aprovada pelo Congresso dentro do prazo constitucional.
45% — margem total retomada para aposentados e pensionistas do RGPS
35% — teto para empréstimos consignados
5% — cartão de crédito consignado
5% — cartão consignado de benefício
Beneficiário deve consultar o “Extrato de Empréstimo Consignado” no Meu INSS (acesso com CPF e senha Gov.br) para ver contratos, parcelas, prazos e margem disponível antes de buscar novo crédito.