MPEs têm até 30/9 para optar entre guia única do DAS ou Simples híbrido para 2027
Decisão vale para o 1º semestre de 2027; quem não escolher permanece no modelo tradicional.

Micro e pequenas empresas do Simples Nacional têm até quarta-feira, 30 de setembro, para escolher entre manter IBS e CBS na guia única do DAS ou migrar para o regime regular (Simples híbrido).
A escolha vale para o primeiro semestre de 2027; quem não se manifestar fica automaticamente no modelo tradicional.
A Receita Federal registrava 7,35 milhões de empresas no regime ao fim de 2025, sem contar os MEIs, que continuam optando em janeiro.
O Senado deve fixar a alíquota de referência da CBS até 15 de dezembro, mas as empresas escolhem antes de conhecer esse percentual.
O Comitê Gestor do Simples Nacional permite cancelar a opção até 30 de novembro; a Receita, por Robinson Barreirinhas, prometeu nova oportunidade de revisão se a alíquota for definida depois dessa data.
A Receita lançou na Calculadora de Tributos sobre o Consumo um simulador para que empresas comparem o modelo do DAS e o híbrido.
Empresas com receita acima de R$ 3,6 milhões em 12 meses já recolhem o IBS pelo regime regular, conforme a Lei Complementar 214/2025.
Joseph Couri, presidente do SIMPI/ASSIMPI, pediu que a promessa da Receita vire “regra escrita” e sugeriu resolução do Comitê Gestor com data definida.
Couri orienta que quem fornece para outras empresas consulte o contador ainda esta semana, porque o modelo híbrido preserva crédito de IBS e CBS para clientes pessoa jurídica.
Próximo passo: decisão final das MPEs até 30 de setembro; possibilidade de cancelamento até 30 de novembro; Senado deve fixar alíquota até 15 de dezembro.