Multa de R$ 3,51 por turno vai para o Fundo Partidário, não para o Fundo Eleitoral
Pagamento é recolhido ao Tesouro Nacional; justificar ausência evita cobrança e outras sanções eleitorais.

Eleitor que faltar sem justificar paga R$ 3,51 por turno; duas faltas somam R$ 7,02.
O valor é recolhido ao Tesouro Nacional e integra as receitas do Fundo Partidário, não do Fundo Eleitoral; o Fundo Eleitoral terá cerca de R$ 4,9 bilhões para 2026.
O eleitor quita a multa por Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou outros meios oferecidos pelo TSE; depois é necessário o registro da quitação no cadastro eleitoral.
A ausência é contabilizada por turno: quem faltar ao primeiro turno (4 de outubro de 2026) e ao segundo, sem justificar, acumula duas multas; justificar dentro do prazo anula a multa daquele turno.
Prazos para justificar: para o primeiro turno (4/10/2026) o prazo vai até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027; a justificativa posterior exige documentação comprobatória.
Quem tem voto facultativo ou declarar situação de pobreza pode ficar isento da multa se a condição for aceita pela Justiça Eleitoral.
Enquanto houver débito eleitoral sem regularização, o eleitor pode enfrentar restrições para obter documentos, participar de concursos públicos, assumir cargos públicos e emitir certidão de quitação eleitoral.
Cada turno conta como uma eleição para fins de cancelamento: três ausências consecutivas sem justificar ou quitar multas podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral; se o título for cancelado, será preciso solicitar a regularização da inscrição além de pagar as multas.
Justificativas podem ser feitas no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou nos locais de recebimento; quem não justificar no dia deve usar o prazo posterior estabelecido.