Novas regras obrigam lojas a checar sistema do Exército e da PF antes de vender munição
Cadastro obrigatório começa em 30 de agosto; limite anual é de 50 tiros por arma para defesa pessoal e 600 para policiais

Novas regras exigem que lojas consultem o sistema integrado entre Exército e Polícia Federal antes de vender munição, a partir de 30 de agosto de 2026.
O limite para quem tem arma apenas para defesa pessoal é de 50 munições por arma por ano; para policiais com arma em CPF, o limite é 600 munições por ano; a quantidade renova em 1º de janeiro e não acumula.
O sistema já era usado por CACs e agora é ampliado para proprietários de armas para defesa pessoal, explicou Nilmar Dalmolin, sócio‑proprietário da Sniper Caça e Pesca, em entrevista ao programa Enfoque, da Rádio Sobradinho.
Na operação de venda a loja verifica o limite disponível, registra a baixa imediatamente e o sistema envia notificações ao cliente sobre acessos e sobre se a venda foi concluída ou não.
O cadastro exige dados corretos como endereço, e‑mail e documentos; Nilmar alertou que o RG deve ser apresentado com a data de expedição, porque o cadastro não pode ser alterado depois.
As embalagens não podem mais ser fracionadas; a nota fiscal precisa indicar arma, munição e lotes comercializados; o endereço do cadastro deve corresponder ao endereço de residência do comprador.
O acesso ao cadastro depende da conta Gov.br; a orientação da loja é que proprietários não deixem o procedimento para a última hora e façam o cadastro com antecedência para evitar erros.
Mesmo com o limite anual reduzido, o proprietário pode solicitar uma guia de tráfego para levar a arma a um clube de tiro e fazer treinamento; tiro recreativo fora de locais autorizados não é permitido.
Nilmar recomendou atenção no preenchimento dos dados e reforçou que o cadastramento passa a ser obrigatório para venda de munições a partir de 30 de agosto.