PL 1915/26 veta hospedagem de luxo paga com recursos da União
Despesas ficam limitadas à diária máxima de servidores; regra vale também para particulares em missão oficial

O PL 1915/26 proíbe o uso de recursos da União para custear hospedagem de autoridades e agentes públicos em estabelecimentos classificados como luxo, no Brasil e no exterior.
As despesas com hospedagem serão limitadas ao valor máximo da diária aplicável aos servidores públicos federais na respectiva localidade; a regra também alcança particulares em missão oficial.
O autor é o deputado Sanderson (PL-RS), que afirma que a falta de parâmetros permite “margens excessivas de discricionariedade, o que pode resultar em gastos incompatíveis com os princípios da administração pública”.
A proposta define estabelecimento de luxo como hotéis com classificação igual ou superior a quatro estrelas ou que cobrem diária 50% acima da média dos hotéis de padrão intermediário na mesma região; inclui também empreendimentos listados em rankings internacionais de alto padrão e proíbe o fracionamento de despesas para burlar a lei.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania; para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.