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PL 2.951/2024 cria fundo para grandes catástrofes e reformula seguro rural

Projeto foi aprovado pelo Congresso e segue para sanção presidencial; prevê participação da União, seguradoras e empresas.

Redação POLITICA.RS10 de set. de 2026 · 10h0311 acessos📲 Enviar no WhatsApp
PL 2.951/2024 cria fundo para grandes catástrofes e reformula seguro rural
Reprodução: sentinela24h.com

PL 2.951/2024 reformula o seguro rural, cria um fundo para catástrofes e foi enviado à sanção presidencial.

O fundo permitirá cotização da União, de seguradoras e de empresas, e servirá como proteção financeira extra contra secas severas e enchentes que atinjam milhares de propriedades.

A proposta altera governança, capitalização e regras de solvência do Fundo de Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137/2010 e ainda não consolidado como instrumento efetivo.

O texto aproxima a apólice do crédito rural: a apólice poderá integrar garantias de financiamentos, e o governo poderá incentivar contratações com juros menores ou prioridade no acesso ao crédito.

Em 2025, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural protegeu aproximadamente 3,2 milhões de hectares, o equivalente a 3,4% da área plantada brasileira, o menor índice em dez anos.

Os danos climáticos à agricultura somaram R$ 216,6 bilhões entre 2013 e 2022; deste total, R$ 186,2 bilhões por estiagens e R$ 30,3 bilhões por excesso de chuvas.

O texto define prazos máximos para regulação e liquidação de sinistros, permite criação de subfundos com patrimônios separados e deixa claro que o fundo não gera pagamento automático de nova indenização.

A proposta de Orçamento para 2027 prevê R$ 1,2 bilhão para o programa, mas 73,5% desse valor dependem de fontes condicionadas; apenas R$ 318,5 milhões têm fonte definida.

A efetividade do novo marco depende da sanção presidencial, da regulamentação, da capitalização do Fundo de Catástrofe, da participação da União e das seguradoras e da destinação de recursos para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural.