ELEIÇÕES 2026Faltam 9 diasCandidatos →
⌕
Início › Congresso
Congresso

PL 2479/26 proíbe anúncios de apostas que atraiam crianças em transmissões esportivas

O texto cria obrigações para operadores, exigência de avisos audíveis e prevê sanções; autoria é do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

Redação POLITICA.RS25 de set. de 2026 · 17h321 acesso📲 Enviar no WhatsApp

O Projeto de Lei 2479/26 veda publicidade de apostas de quota fixa que utilize linguagem, estética ou recursos voltados ao público infantil durante transmissões esportivas.

A proibição vale para transmissões com classificação livre ou audiência relevante de crianças e adolescentes.

O texto lista práticas proibidas: associar apostas a sucesso financeiro, usar personagens infantis, animações, influenciadores com público menor de 18 anos, formatos de gamificação, desafios ou incentivo a apostas impulsivas durante eventos ao vivo.

Toda publicidade de apostas exibida nas transmissões deverá informar visível e audivelmente que é proibida para menores de 18 anos, alertar sobre risco de dependência e endividamento e indicar canais públicos de apoio à saúde mental quando disponíveis.

Plataformas e operadores terão obrigações: verificação etária reforçada, controle parental e limitação voluntária de uso e gastos.

O descumprimento pode gerar advertência, multa, suspensão da peça publicitária, restrição temporária de publicidade e suspensão de campanhas promocionais.

O Poder Executivo poderá promover campanhas nacionais sobre riscos do jogo compulsivo, proteção digital de crianças e adolescentes, educação financeira e prevenção ao endividamento juvenil.

O projeto é do deputado Duda Ramos (Pode-RR); ele afirma que "é necessário assegurar que o ambiente esportivo não seja utilizado como porta de entrada para normalização precoce do comportamento de aposta entre jovens."

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.