PL 2479/26 proíbe anúncios de apostas que atraiam crianças em transmissões esportivas
O texto cria obrigações para operadores, exigência de avisos audíveis e prevê sanções; autoria é do deputado Duda Ramos (Pode-RR).
O Projeto de Lei 2479/26 veda publicidade de apostas de quota fixa que utilize linguagem, estética ou recursos voltados ao público infantil durante transmissões esportivas.
A proibição vale para transmissões com classificação livre ou audiência relevante de crianças e adolescentes.
O texto lista práticas proibidas: associar apostas a sucesso financeiro, usar personagens infantis, animações, influenciadores com público menor de 18 anos, formatos de gamificação, desafios ou incentivo a apostas impulsivas durante eventos ao vivo.
Toda publicidade de apostas exibida nas transmissões deverá informar visível e audivelmente que é proibida para menores de 18 anos, alertar sobre risco de dependência e endividamento e indicar canais públicos de apoio à saúde mental quando disponíveis.
Plataformas e operadores terão obrigações: verificação etária reforçada, controle parental e limitação voluntária de uso e gastos.
O descumprimento pode gerar advertência, multa, suspensão da peça publicitária, restrição temporária de publicidade e suspensão de campanhas promocionais.
O Poder Executivo poderá promover campanhas nacionais sobre riscos do jogo compulsivo, proteção digital de crianças e adolescentes, educação financeira e prevenção ao endividamento juvenil.
O projeto é do deputado Duda Ramos (Pode-RR); ele afirma que "é necessário assegurar que o ambiente esportivo não seja utilizado como porta de entrada para normalização precoce do comportamento de aposta entre jovens."
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.