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PL 3566/23 obriga empresas a divulgar direito ao pré‑natal às gestantes

Projeto de Lêda Borges, relatado por Erika Hilton, muda a CLT e vai à CCJC antes do Senado

Redação POLITICA.RS24 de ago. de 2026 · 21h313 acessos📲 Enviar no WhatsApp
PL 3566/23 obriga empresas a divulgar direito ao pré‑natal às gestantes
Reprodução: girodegravatai.com.br

A lei garante dispensa remunerada para, no mínimo, seis consultas médicas e exames durante a gravidez.

O Projeto de Lei 3566/23 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar empresas a darem ampla publicidade a esse direito; a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter conclusivo antes da análise no Senado Federal.

A autora é a deputada Lêda Borges; a relatora é a deputada Erika Hilton; o texto exige comunicação do direito na admissão, na notificação da gestação, por mensagens eletrônicas trimestrais para toda a equipe e por avisos visíveis no ambiente de trabalho.

A medida visa facilitar o acesso ao pré‑natal — que exige acompanhamento médico regular — ao transformar a informação em obrigação do empregador e reduzir o receio da trabalhadora em se ausentar para consultas.

Do ponto de vista jurídico e preventivo, o projeto não gera custos relevantes para as empresas, porque usa canais de comunicação interna já existentes, e tende a reduzir litígios trabalhistas por desconhecimento de direitos básicos.

Dr. Diego Da Veiga Lima, advogado especialista em Direito Trabalhista e sócio do escritório Da Veiga Lima Advogados, assina a análise favorável à medida.

A próxima etapa formal é a tramitação na CCJC; depois, se aprovada, o texto seguirá ao Senado Federal para votação final.