PL quer 13º do INSS em dobro; teto chegaria a R$ 16.951,10
Projeto 5592/2026 de André Janones muda a Lei 8.213/1991 e cria pagamento duplicado permanente para aposentados do RGPS

Projeto transforma o 13º do INSS em pagamento dobrado para aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A mudança foi apresentada em 18 de outubro de 2026 e, se aprovada, tornaria a duplicação regra permanente, não medida temporária.
O autor é o deputado federal André Janones (Rede-MG); o texto é o Projeto de Lei 5592/2026 e altera a Lei nº 8.213/1991 para prever dois abonos anuais além das aposentadorias mensais.
A proposta permitiria que o 13º anual fosse multiplicado por dois, mantendo inalterados os pagamentos mensais regulares dos benefícios.
O projeto ainda não foi aprovado, não será pago em 2026 com base nessa proposta e precisa passar pelo Congresso Nacional antes de produzir efeitos financeiros.
A proporcionalidade do abono seguiria as regras vigentes: quem se aposenta durante o ano teria o 13º ajustado conforme os meses de benefício; exemplo: aposentadoria de R$ 2.000 com seis doze avos teria 13º atual de R$ 1.000 e, se vigente, passaria a R$ 2.000.
R$ 1.621 — salário mínimo e piso previdenciário em 2026
R$ 8.475,55 — teto dos benefícios do INSS em 2026
R$ 3.242 — 13º em dobro para quem recebe um salário mínimo
R$ 16.951,10 — 13º em dobro para quem recebe o teto previdenciário
Os cálculos citados são simulações de valores brutos com as faixas de 2026 como referência; descontos legais e reajustes futuros podem alterar os valores líquidos.
Para produzir efeitos legais o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, sancionado pelo presidente e ter início de vigência financeira previsto na futura lei.