PLP 42/2023 pode incluir vigilantes na aposentadoria especial após urgência aprovada
Câmara aprovou regime de urgência para a proposta; mudança só vale se o Congresso aprovar a redação final.
PLP 42/2023 pode estender a aposentadoria especial a vigilantes e outras atividades de risco.
A proposta prevê benefício inicial equivalente a 100% da média das contribuições, mas a urgência aprovada na Câmara não altera regras vigentes.
O plenário da Câmara aprovou a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar 42/2023; o texto ainda precisa ser votado para virar lei.
Em fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a atividade de vigilante, mesmo com arma de fogo, não confere por si só direito à aposentadoria especial.
Versões do projeto em comissões incluem vigilância ostensiva ou patrimonial, transporte de valores, exposição a sistemas elétricos de potência, fiscalização, atendimento de urgência, mineração subterrânea, amianto e radiação ionizante.
Para ter aposentadoria especial é necessário comprovar exposição efetiva por 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente nocivo; o PLP também discute conversão desses períodos em tempo comum.
A comprovação passa pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), pela conferência dos vínculos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e por documentos que provem as condições reais de trabalho.
15, 20 ou 25 anos — tempos de exposição exigidos para aposentadoria especial
100% da média — benefício inicial previsto em textos em discussão
Se o Congresso aprovar a redação final, será preciso verificar como ela se relaciona com a decisão do STF e quando as novas regras passam a valer.