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PLP 42/2023 pode incluir vigilantes na aposentadoria especial após urgência aprovada

Câmara aprovou regime de urgência para a proposta; mudança só vale se o Congresso aprovar a redação final.

Redação POLITICA.RS24 de set. de 2026 · 01h053 acessos📲 Enviar no WhatsApp

PLP 42/2023 pode estender a aposentadoria especial a vigilantes e outras atividades de risco.

A proposta prevê benefício inicial equivalente a 100% da média das contribuições, mas a urgência aprovada na Câmara não altera regras vigentes.

O plenário da Câmara aprovou a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar 42/2023; o texto ainda precisa ser votado para virar lei.

Em fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a atividade de vigilante, mesmo com arma de fogo, não confere por si só direito à aposentadoria especial.

Versões do projeto em comissões incluem vigilância ostensiva ou patrimonial, transporte de valores, exposição a sistemas elétricos de potência, fiscalização, atendimento de urgência, mineração subterrânea, amianto e radiação ionizante.

Para ter aposentadoria especial é necessário comprovar exposição efetiva por 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente nocivo; o PLP também discute conversão desses períodos em tempo comum.

A comprovação passa pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), pela conferência dos vínculos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e por documentos que provem as condições reais de trabalho.

15, 20 ou 25 anos — tempos de exposição exigidos para aposentadoria especial

100% da média — benefício inicial previsto em textos em discussão

Se o Congresso aprovar a redação final, será preciso verificar como ela se relaciona com a decisão do STF e quando as novas regras passam a valer.