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Prazo para adesão ao Simples é prorrogado até 15 de outubro de 2026

CGSN antecipou a opção para 2027; escolha sobre recolhimento do IBS e da CBS tem prazo separado até 30 de outubro.

Redação POLITICA.RS30 de set. de 2026 · 03h333 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Prazo para adesão ao Simples é prorrogado até 15 de outubro de 2026
Reprodução: fpop.com.br

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional para 15 de outubro de 2026.

As empresas optantes que quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular têm até 30 de outubro de 2026 para registrar essa escolha.

Empresas que desejarem ingressar no Simples em 2027 podem solicitar a opção desde 1º de setembro de 2026, antecipando a decisão que antes era feita em janeiro.

A resolução do CGSN que estabeleceu os novos prazos foi editada em segunda-feira (28) em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

O Simples Nacional incorporou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

R$ 4,8 milhões — teto de faturamento anual para optar pelo Simples Nacional

15 de outubro de 2026 — prazo final para adesão ao Simples

30 de outubro de 2026 — prazo para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS

1º de setembro de 2026 — início do período para pedir adesão ao Simples para 2027

30 de novembro de 2026 — prazo para cancelar pedido feito em setembro (cancelamento irretratável)

"A prorrogação é uma medida necessária", disse Joaquim Bezerra, presidente do Conselho Federal de Contabilidade, após reunião com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para optantes do Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.

Quem já está no Simples, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência; quem quiser sair pode pedir exclusão por opção até o último dia de 2026.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha sobre recolhimento do IBS e da CBS deverá ser feita em setembro de 2026 e valerá de janeiro a junho de 2027.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 podem optar pelo Simples na inscrição do CNPJ, com efeitos para o restante de 2026 e todo 2027.