Prefeito de Uruguaiana decreta situação de emergência por inundação
Decreto nº 550/2026 foi assinado em 16/10 e tem vigência de 180 dias, autorizando medidas emergenciais e dispensa de licitação.

O prefeito Carlos Alberto Delgado de David declarou situação de emergência em Uruguaiana por inundação e assinou o Decreto nº 550/2026 nesta sexta-feira, 16/10.
O decreto vigora por 180 dias e autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais, supervisão da Defesa Civil (COMPDEC) e dispensa de licitação para ações emergenciais.
A classificação do desastre é inundação (COBRADE 1.2.1.0.0), conforme a Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, e a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil emitiu parecer favorável.
A elevação do Rio Uruguai deixou 218 pessoas (82 famílias) fora de casa em Uruguaiana: 42 desabrigados (13 famílias) e 176 desalojados (69 famílias); fortes chuvas atingiram a nascente do Rio Uruguai, afluentes, a região central do RS e o próprio município entre julho e a primeira quinzena de outubro de 2026.
O volume de chuva ficou acima da média e chegou a aproximadamente 500 milímetros, causando danos a obras de infraestrutura, impedindo acesso terrestre a localidades do interior e provocando prejuízos "irreparáveis" à agricultura e à pecuária.
O texto autoriza, em caso de risco iminente, entrada em casas para socorro ou evacuação, uso de propriedades particulares com indenização posterior, convocação de voluntários, campanhas de arrecadação e início de desapropriação por utilidade pública quando necessário, com troca por imóveis em áreas seguras quando possível.
O decreto prevê exceções de licenciamento ambiental para ações de Defesa Civil, abertura de crédito extraordinário, abrandamento de prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal e mantém contratos concluíveis em até 180 dias.
Vários dispositivos só produzem efeito após reconhecimento federal; o texto cita possibilidade de movimentação de conta vinculada do FGTS, redução do ITR, renegociação de dívidas do Pronaf e Proagro e alteração de prazos processuais, mas não informa se o pedido de reconhecimento federal já foi encaminhado.