Professora aprovada em concurso é impedida de assumir vaga no IFRS
Junta médica considerou incompatibilidade entre tratamento de saúde e estrutura de Veranópolis; caso corre no TRF-4 e no STF

Manoella Treis, 29 anos, foi aprovada em concurso do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) e impedida de tomar posse no campus de Veranópolis por junta médica.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve por enquanto a validade do atestado de inaptidão; Manoella pediu liminar na Justiça Federal e recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Manoella venceu a seleção por vagas reservadas a pessoas com deficiência e, ao ser convocada, escolheu lotação em Veranópolis em vez de Erechim; apresentou documentos sobre sua condição durante o processo de admissão.
A junta médica concluiu haver incompatibilidade entre as necessidades de tratamento e a infraestrutura de Veranópolis, o que motivou a declaração de inaptidão para posse.
Manoella tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), endometriose e trata desde 2023 uma doença inflamatória tipo 2, com aplicação de medicamento injetável três vezes ao mês.
O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, de Veranópolis, afirma dispor de pronto-socorro e capacidade de aplicar medicamentos imunobiológicos em ambulatório; a defesa usa esse serviço para contestar a junta médica.
A pesquisadora já atuou como professora substituta no campus de Veranópolis enquanto fazia o tratamento, sem impedimento ao trabalho, segundo seu relato.
O desembargador Carlos Lenz, do TRF-4, entendeu que ainda faltam provas para afastar a presunção de legitimidade da perícia médica e negou pedido de tutela de urgência para nomeação imediata.
29 anos — idade de Manoella
Doutorado concluído antes dos 25 anos, em 2021 — formação mencionada
Três aplicações mensais — frequência do medicamento injetável
28 de agosto — data em que o IFRS abriu vaga em Rolante, segundo a defesa
“Confio que a Justiça fará cumprir a lei, garantindo não apenas a minha reparação, mas abrindo precedentes para que outras pessoas com deficiência não venham a sofrer o mesmo constrangimento,” diz Manoella sobre a ação judicial.
A defesa pediu liminar para suspender os efeitos do laudo de inaptidão, garantir a nomeação e posse imediatas ou a reserva da vaga até o julgamento; o TRF-4 negou a tutela de urgência e o caso segue no STF.