Projeto cria Auxílio Mãe Atípica de R$ 600 para responsáveis de crianças com TEA
PL 1.520/2025 avançou na Câmara e está na Comissão de Finanças e Tributação, mas ainda não virou lei nem paga R$ 600.
Projeto de Lei 1.520/2025 prevê pagamento mensal de R$ 600 para mães ou responsáveis por crianças e adolescentes com deficiência severa, inclusive casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou em 2 de setembro de 2026 um substitutivo apresentado pelo deputado Bruno Ganem (Pode-SP), mas o benefício ainda não existe oficialmente nem é pago.
Em 23 de setembro de 2026 a proposta estava na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), aguardando a designação de relator para seguir a tramitação.
O projeto foi apresentado pela deputada Carla Dickson; o substitutivo unificou o valor em um pagamento-base único de R$ 600 e criou regras de elegibilidade.
Terão direito mãe biológica, mãe adotiva ou responsável legal por criança ou adolescente com deficiência severa que necessite de cuidados contínuos, desde que a carga elevada de cuidados afete a rotina profissional e sejam apresentados laudos médicos, relatórios de assistentes sociais ou profissionais de saúde.
O texto exige inscrição e dados atualizados no CadÚnico; o pagamento poderá ser concedido independentemente de vínculo empregatício formal, desde que os demais critérios sejam cumpridos.
O substitutivo prevê avaliação da deficiência por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme o modelo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, implicando análise individual da situação familiar.
O relator adotou como referência o valor-base do Bolsa Família; o texto permite atualização anual do valor desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
O substitutivo prevê adicional de R$ 150 por cada dependente elegível além do primeiro, limitado a três adicionais (até R$ 450 a mais), total potencial de R$ 1.050 se mantido o texto.
O projeto permite acumulação do AMA com outros benefícios federais de transferência de renda de até um salário mínimo, observadas as regras específicas de cada programa.
Como o projeto ainda não foi regulamentado nem transformado em lei, não há inscrição específica, calendário de pagamentos nem garantia de que as regras atuais permanecerão até a aprovação final.