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Receita e CGIBS aprovam manuais técnicos do split payment em 28/08/2026

Documentos definem padrões de integração da Plataforma Pública; aplicação depende de regras e do calendário da reforma tributária.

Redação POLITICA.RS25 de set. de 2026 · 17h310 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Receita e CGIBS aprovam manuais técnicos do split payment em 28/08/2026
Eugenio Hansen, OFS (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS aprovaram em 28 de agosto de 2026 a documentação técnica da Plataforma Pública do split payment, publicada em setembro.

A aprovação estabelece padrões para integrar sistemas de pagamento, mas não torna automático o recolhimento separado de tributos em todas as compras — a adoção depende de regras e do cronograma da reforma tributária.

O split payment separa, na liquidação financeira, a parcela destinada à CBS (federal) e ao IBS (estados e municípios), previstos na Lei Complementar nº 214/2025, que substitui gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Os manuais publicados no portal do CGIBS são: Manual de Integração, Manual de Operações, Manual de Tempos, Manual de Segurança, Manual de Redes e documentação OpenAPI; eles orientam transmissão de mensagens, tratamento de ocorrências, proteção da comunicação e registro de etapas.

A Plataforma Pública funciona como ponto de comunicação entre prestadores de serviços de pagamento, instituições operadoras, Receita Federal e CGIBS: ela recebe eventos, verifica informações, mantém rastreamento e encaminha dados, mas "a Plataforma Pública não executa as regras de cálculo, arrecadação ou apuração dos tributos."

O Manual de Integração descreve fluxos para boleto, modalidades de Pix, TED e TEF, incluindo mensagens sobre início, atualização, pagamento e segregação após liquidação financeira; isso não implica que pagamentos atuais por esses meios já sofram split payment.

Em exemplo didático, numa compra de R$ 100 o cliente paga os mesmos R$ 100, e o sistema identifica a parcela do vendedor e a parcela de CBS e IBS a ser segregada — o exemplo não define alíquota nem garante valor igual para todas as operações.

2026 é ano de testes para a CBS e o IBS; a transição da reforma do consumo é gradual, com etapas posteriores para a CBS e para a substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo IBS.

A mudança interessa principalmente empresas, instituições de pagamento e fornecedores de sistemas fiscais; para consumidores, não haverá uma cobrança adicional no caixa por causa do split payment.

Para empresas que vendem ao consumidor, o próximo passo é consultar o contador e o fornecedor do sistema fiscal para ajustar integração e fluxo de caixa diante do recolhimento mais próximo do recebimento.