Redes sociais: quando é legal divulgar pesquisas eleitorais
Pesquisas de intenção de voto precisam ser registradas no PesqEle até cinco dias antes e mostrar o número de identificação na publicação.

Pesquisas de intenção de voto podem ser divulgadas em redes sociais, mas só se estiverem registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes e com o número de identificação na publicação.
A publicação de pesquisa irregular nas redes pode resultar em multa, conforme decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige registro prévio no PesqEle; a divulgação deve informar período de realização, número de entrevistas, margem de erro, nível de confiança, entidade responsável e, quando houver, o contratante.
O TRE-RS já analisou casos de pesquisas divulgadas sem registro e destacou que publicações sem o registro exigido estão sujeitas às penalidades previstas na legislação eleitoral.
A jurisprudência do TRE-RS diferencia pesquisa científica de enquete: publicações sem elementos técnicos podem ser consideradas enquetes e não configuram necessariamente pesquisa eleitoral irregular.
5 dias — prazo mínimo entre registro no PesqEle e divulgação
22 de setembro de 2026 às 16:30 — data e horário de publicação deste texto