Redução para 40h não muda automaticamente contribuições ao INSS
PEC 221/2019 prevê jornada de 40 horas e foi aprovada na CCJ em 2 de setembro de 2026; efeito previdenciário depende da remuneração.

Redução da jornada para 40 horas semanais não altera automaticamente o valor das contribuições ao INSS.
Se a jornada cair e o salário for preservado, a remuneração usada como salário de contribuição permanece e as contribuições não mudam.
A PEC 221/2019 prevê reduzir a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, incluir dois dias de repouso semanal remunerado e manter salários; o texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça em 2 de setembro de 2026 e está pronto para deliberação do Plenário.
O salário de contribuição é a base para cálculo da contribuição previdenciária e corresponde à remuneração recebida pelo trabalho no mês, observados limites mínimo e máximo aplicáveis à competência.
Se a redução de jornada vier acompanhada de diminuição da remuneração, o salário de contribuição pode cair e isso pode refletir no valor futuro do benefício; o impacto depende do benefício, do histórico contributivo e das regras vigentes no pedido.
A diminuição da jornada não altera idade mínima, tempo de contribuição, carência ou outras exigências previdenciárias enquanto as regras em vigor não mudarem.
Há mecanismos para ajustar contribuições abaixo do salário mínimo: complementação, uso de excedente de outra competência e agrupamento de salários de contribuição inferiores ao limite mínimo.
40 horas — jornada máxima prevista na PEC 221/2019
2 de setembro de 2026 — aprovação na CCJ do Senado
R$ 1.621 — salário mínimo de referência previdenciária em 2026
A proposta seguirá para deliberação no Plenário do Senado enquanto não há promulgação ou alteração das regras atuais.